Lei determinou que grávidas vacinadas retornem ao trabalho presencial
- Rafaela Pocai
- 3 de mai. de 2022
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Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 14.311/2022 que autoriza que as grávidas que já se vacinaram contra a Covid-19 retornem às suas atividades presencialmente. Esta lei altera as disposições da Lei nº 14.151/2021 sobre o trabalho das gestantes durante a pandemia.
Hoje, no dia 10 de março de 2022 esta lei já está em vigor e as suas principais alterações são que as gestantes vacinadas podem retornar para a atividade presencial, assim com as não vacinadas em duas situações: o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da SARS-CoV-2 e se a funcionária optou pela não vacinação contra o Corona vírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante termo de responsabilidade.
As funcionárias gestantes que ainda não foram vacinadas e que não desejam retornar ao trabalho presencial permaneceram afastadas das atividades presenciais, mas ficarão a disposição do empregador, por meio de trabalho remoto, com sua atividade sujeita a alterações, dependo da condição pessoal da grávida e as competências para o desempenho do trabalho, em virtude de compatibilizar as atividades desenvolvidas pela empregada.


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